Terça, 07 de Setembro de 2010
 
 
01-02-2004
PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
Câmara dos Deputados - Brasília
Maurício Rands foi eleito Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 2004, trazendo consigo a extensa bagagem de Advogado, ex-Conselheiro Federal da OAB, Secretário de Assuntos Jurídicos do Recife e Professor de Direito da Universidade Federal de Pernambuco, com Especialização na Universidade de Bari – Itália e Mestrado e Doutorado (Ph.D.) pela Universidade de Oxford – Inglaterra.

Na direção da Comissão, composta por 54 membros de todos os partidos políticos com representação na Casa, atuou como um veterano, dirigindo com serenidade, firmeza e espírito democrático as votações. Sempre preocupado com a afirmação da Comissão perante os demais órgãos da Câmara e perante os demais Poderes, zelou para que a pauta da Comissão estivesse em sintonia com os anseios da sociedade civil pela maior efetividade dos direitos de cidadania. Exemplo desta orientação tem sido a presença constante na pauta de proposições voltadas a garantir a agilização da prestação jurisdicional, e viabilizar um maior acesso a todas as camadas da população, principalmente a mais carente.

Norteada por essa orientação, a Comissão promoveu a “Semana do Processo Civil”, que tratou exclusivamente das proposições da alteração ao Código de Processo Civil. Nessa semana foram examinadas 14 (quatorze) proposições, sendo 7 (sete) aprovadas por unanimidade pelos seus membros. As demais mantiveram-se em tramitação visto ainda necessitarem de maiores discussões para um consenso. Estes números comprovam o êxito da iniciativa, com maior destaque para a aprovação do Projeto de Lei nº 3.253/04, de autoria do Poder Executivo que viabiliza o cumprimento da sentença judicial sem a necessidade de abertura de um novo processo de execução. Com a aprovação deste PL, foi quebrado o paradigma da obrigação da abertura de um novo processo de execução para o recebimento de indenizações ou dívidas, com o ensejo para um grande número de novos recursos aos tribunais superiores.

Exemplificativa da linha adotada na Comissão também é a aprovação do PL nº 746/03, de autoria do deputado Wasny de Roure, que dá prioridade para o julgamento das ações civis públicas, visto que a ação civil pública é patrocinada em nome de interesses difusos. Num único processo, poderão ser reunidas as demandas de todos os cidadãos, o que agilizará sobremaneira a prestação jurisdicional.

Além da “Semana do Código de Processo Civil”, a CCJC aprovou a admissibilidade de importantes Propostas de Emendas Constitucionais, com destaque para a PEC nº 129, de 2003, de autoria do deputado Maurício Rands que, se promulgada ao final de sua tramitação, garantirá aos servidores públicos a realização de negociações trabalhistas coletivas para firmar acordos com a União, Estados e Municípios. Será uma grande inovação e um avanço nas relações trabalhistas dos servidores públicos.

A se destacar também a Proposta de Emenda Constitucional nº 138, de 2003, de autoria do deputado Sandes Júnior, que teve o seu juízo de admissibilidade aprovado na CCJC, e que assegura ao jovem não-adolescente a formação profissional e o acesso ao primeiro emprego, bem como a Proposta de Emenda Constitucional nº 7/ 2003, de autoria do Deputado Maurício Rands, que autoriza a contratação de agentes comunitários por meio de processo seletivo para o atendimento preventivo de epidemias nas comunidades carentes. Esta seleção se dará dentre os membros das próprias comunidades, também aprovada pela CCJC, por unanimidade No que pertine à área penal o grande marco da Comissão em 2004 foi, sem dúvida, a constituição do grupo de trabalho para realizar um estudo aprofundado da Lei de Crimes Hediondos e de todos os projetos referentes ao tema que tramitam na Casa, com o propósito de apresentar uma proposta de aperfeiçoamento da matéria, como resultado final dos trabalhos.

De grande relevância também, na área do aperfeiçoamento da lei penal foi a aprovação do Projeto de Lei nº 1000, de 2003, de autoria da Deputada Telma de Souza, que determinou a retirada dos anacronismos relativos ao tratamento jurídico da mulher contidos no Código Penal, tais como “mulher honesta” ou “mulher virgem”. A proposição corrigiu tais distorções, colocando em relevo a igualdade entre os sexos.

Também no exercício de 2004, houve avanço significativo na discussão da Reforma Política que, se aprovada promoverá uma verdadeira revolução no processo eleitoral brasileiro, fortalecendo o papel dos partidos, dos programas e das idéias no funcionamento de nossa democracia. Tais providências culminarão com o fim das coligações partidárias e a proibição do financiamento privado das campanhas eleitorais. A Reforma Política poderá dotar o país de um modelo mais representativo e mais imune a vícios como o assistencialismo, o abuso de poder econômico e a exacerbação do individualismo na política. O Projeto da Reforma Política, que havia sido relatado pelo Deputado Ronaldo Caiado na Comissão Especial, teve como relator na CCJC o Deputado Rubens Ottoni. Seu substitutivo foi amplamente debatido em audiências públicas com presidentes de partidos, com o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Nélson Jobim, e com representantes da academia. Encerrada a fase de discussão na Comissão, o projeto está para ter iniciada a sua votação.

A intensa produção da CCJC no período abrangeu todas as áreas de atribuição legislativa do Congresso Nacional, tendo sido apreciadas 56 Emendas à Constituição, 834 Projetos de Lei, 784 Decretos Legislativos, 527 Resoluções. No total, foram 2.201 proposições apreciadas, com aprovação de 1.518 e rejeição de 97.