A Convenção Climática de Copenhagen pode adotar uma cláusula para que os países adotem programas de gestão ambiental em suas administrações públicas. A proposta parte da constatação de que o Estado e sua máquina administrativa também é poluidor. É responsável pelo desperdício de recursos ambientais como a água, energia e combustíveis, assim como consumidor de produtos que agridem o meio ambiente. A gestão pública ambiental abrange medidas que identifiquem problemas ambientais gerados pelas atividades dos órgãos públicos – como a poluição e o desperdício, incorporando novas práticas para reduzir danos ao meio ambiente.
Ajuda a modificar os padrões de produção e consumo nos órgãos públicos, adotando novos referenciais de desempenho. Insere a variável ambiental nas atividades diárias, gerando economia de recursos públicos e fomentando a consciência ambiental nas instituições públicas. Envolve medidas que geram economia de energia, de combustíveis e de água. Evita-se o desperdício por meio da eficiência na utilização desses recursos e da adoção pelos órgãos públicos de fontes limpas de energia, dentre outras medidas. Implementa-se a coleta seletiva, separando os resíduos descartados pelos órgãos da administração e destinando-os às associações de catadores de materiais recicláveis. A gestão pública ambiental também envolve as licitações sustentáveis, adotando critérios socioambientais nos investimentos, compras e contratações da Administração Pública. Trata-se da aquisição de bens e materiais de consumo ambientalmente corretos e que, portanto, geram em sua produção e descarte menor emissão de gases poluentes.
A educação ambiental é outro ponto essencial em programas de gestão pública ambiental. Os maus hábitos relacionados ao consumismo e ao desperdício têm relação direta com o excesso de lixo, escassez de água, poluição e crise energética. Por tudo isso se percebe o poder do Estado como agente formador da opinião pública, com capacidade para fomentar um mercado de produtos ambientalmente corretos a partir dos inúmeros órgãos que compõem a Administração Pública. Por isso é tão grande a dimensão desses programas para o esforço internacional de desaquecimento.
Exemplo de gestão pública ambiental é o que ocorre hoje no Brasil com o programa A3P (Agenda Ambiental da Administração Pública) do Ministério do Meio Ambiente. O que propomos, agora, é a extensão desses programas para todos os países com previsão de obrigatoriedade em convenção internacional. Se os Governos vão buscar atingir metas de redução de emissão de gases estufa, que comecem a dar o seu exemplo à sociedade e à iniciativa privada por meio do corte de emissões provenientes de suas próprias atividades, juntamente com o compromisso de fomentar o mercado de bens e produtos sócio-ambientalmente corretos.
Eis aí uma boa proposta para Copenhagen, que já encaminhamos à delegação brasileira. Os governos poderão demonstrar que não basta cobrar da iniciativa privada medidas restritivas à emissão de gases. A própria Administração Pública precisa dar o exemplo e assumir responsabilidades como formadora de opinião e promotora de práticas ambientalmente corretas.
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