Quinta, 09 de Setembro de 2010
 
 
25-11-2009 18:02:00
PROJETO QUER COMBATER O "BULLYING" ESCOLAR
"Bullying" é uma palavra inglesa, sem tradução para o português, mas que significa comportamento agressivo entre estudantes, violência física e psicológica. De acordo com o projeto (PL 6481/09) apresentado pelo deputado Maurício Rands, o “bullying” é definido como “ato de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de constranger, intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima”.

A sociedade brasileira vem sendo surpreendida com notícias cada vez mais freqüentes sobre a prática de “bullying” nas unidades escolares de várias partes do país. Notícias de jornais, relatos de alunos e até imagens na internet nos mostram uma realidade violenta ocorrida nas escolas públicas e privadas.

A prática, aparentemente oculta e silenciosa, é freqüente e corriqueira nas instituições de ensino, e muitas vezes reputada como “natural”, como de menor gravidade, apesar dos danos físicos e psicológicos que, a cada dia, sofrem vários estudantes vítimas desde tipo de violência.

Dentre os atos considerados “bullying” o projeto enumera os seguintes:

I – promover a exclusão de aluno do grupo social;

II – injuriar, difamar ou caluniar;

III – subtrair coisa alheia para humilhar;

IV – perseguir;

V – discriminar;

VI – amedrontar;

VII – destroçar pertences;

VIII – instigar ou praticar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos e ambientes virtuais.

A ausência de imperativo legal para orientação e combate a tal violência termina por facilitar a proliferação do “bullying”, tratado de forma irônica e como brincadeira pelos próprios estudantes.

Por tal motivo, vários educadores renomados em Pernambuco e no país, entre eles o Professor Inácio Feitosa, vêm defendendo uma regulamentação legal da matéria, com a inclusão de medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao "bullying" escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e privadas de educação básica no país, visando diminuir através de atividades preventivas a prática violenta que aqui visamos combater.

Pela proposta, o combate à prática do “bullying” prevê, entre outras medidas, a capacitação de docentes, de equipe pedagógica e de servidores da escola; a orientação dos envolvidos em situação de "bullying", visando à recuperação da auto-estima, do desenvolvimento psicossocial e da convivência harmônica no ambiente escolar e social; o envolvimento das famílias no processo de construção da cultura de paz nas unidades escolares e na sociedade.

Para o deputado Maurício Rands, autor da proposta, “a prática do “bulying” pode causar seqüelas físicas ou psicológicas graves e irreparáveis, não apenas à vítima, mas também ao próprio agressor. É preciso um instrumento legal que combata essa prática nociva que é o "bullying" para criarmos, a partir da escola, uma cultura de mais harmonia, tolerância e solidariedade em nossa sociedade”.