Terça, 07 de Setembro de 2010
 
 
JC / Wagner Sarmento com Assessoria de Comunicação / Revista Nordeste - 30-09-2009 18:12:00
LULA SANCIONA PROIBIÇÃO DE DUPLA MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE PÚBLICA
Se passarem para dois cursos, estudantes vão ter de optar por um deles; proposta foi sancionada (12/11) pelo presidente Lula. O deputado Maurício Rands, autor da proposta, afirma que "não é justo que duas vagas financiadas pelo poder público, à custa dos tributos pagos pelos cidadãos, sejam preenchidas pela mesma pessoa. Ao contrário, é até mesmo abusivo que isso ocorra, quando sabemos que a imensa maioria dos brasileiros não tem como pagar os próprios estudos. Para Rands, "a prática que visamos coibir, fere também a finalidade social que rege a universidade pública, devendo esta ser democrática, gratuita e de qualidade, garantindo assim a possibilidade de ingresso nos cursos oferecidos ao maior número de cidadãos e cidadãs, na permanente busca pela ampliação do ensino público superior em nosso país".
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que proíbe estudantes de ocuparem duas vagas em universidades públicas simultaneamente. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de ontem e vale para todo o território nacional.

O projeto de lei teve a autoria do deputado federal pernambucano Maurício Rands (PT), que comemorou a sanção ocorrida na última quarta-feira e afirmou que a legislação tem como objetivo universalizar o acesso ao ensino superior. A nova regra começa a valer a partir deste vestibular.

A lei número 12.089/09 define que, em ficando constatado que um estudante ocupa duas vagas em instituições públicas do ensino superior, ele terá cinco dias úteis para fazer opção por um dos cursos. “Se o aluno não comparecer no prazo assinalado ou não optar por uma das vagas, a instituição deverá providenciar o cancelamento da matrícula”, diz comunicado da Secretaria de Imprensa da Presidência da República.

Rands esclareceu que, caso a duplicidade de vagas ocorra em universidades diferentes, a matrícula mais antiga será mantida. Se for na mesma universidade, valerá o curso mais recente.

“Estou muito feliz com a notícia da sanção. Essa lei vai ampliar as vagas nos cursos de graduação. Antes, você tinha uma única pessoa ocupando duas vagas. Agora, o acesso será ampliado”, explicou. Maurício Rands também respondeu àqueles que criticam a medida. “Há quem diga que o aluno que estudou e passou em duas universidades públicas tem o direito de cursá-las. Mas não existe direito absoluto”, ressaltou.

De acordo com a Secretaria de Imprensa do Planalto, a lei entra em vigor em 30 dias e não afeta os universitários com os cursos já em andamento. “Vai valer a partir deste vestibular”, salientou o parlamentar pernambucano.

No Estado, a lei vale para Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) e Universidade de Pernambuco (UPE).

IDEIA

Segundo ele, a ideia do projeto de lei surgiu através do pleito do Grupo de Apoio ao Remanejamento de Vagas (Gare), movimento pernambucano constituído por estudantes, pais, professores e diretores de faculdades.

“Muita gente passa em dois cursos, se matricula em ambos e depois abandona. Uma vaga se perde. O Gare ia atrás da pessoa, tinha que adular, pedir para ela cancelar uma matrícula. Era uma novela muito grande. Dessa reivindicação, nasceu o desejo de uma lei”, contou Rands.


JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA

É muito pequeno o número de brasileiros matriculados nos cursos oferecidos pelas instituições públicas de ensino superior e muito grande o número de brasileiros que não conseguem ser aprovado nos processos seletivos. O número de instituições públicas de ensino superior ainda é muito reduzido e não será alterado substancialmente nos próximos anos. Assim, não é justo que duas vagas financiadas pelo poder público, à custa dos tributos pagos pelos cidadãos, sejam preenchidas pela mesma pessoa. Ao contrário, é até mesmo abusivo que isso ocorra, quando sabemos que a imensa maioria dos brasileiros não tem como pagar os próprios estudos.

Outrossim, a prática que visamos agora coibir, fere também a finalidade social que rege a universidade pública, devendo esta ser democrática, gratuita e de qualidade, garantindo assim a possibilidade de ingresso nos cursos oferecidos ao maior número de cidadãos e cidadãs, na permanente busca pela ampliação do ensino público superior em nosso país.

Este Projeto de Lei então, caso venha a ser aprovado pelo Congresso Nacional, contribuirá para que um maior número de brasileiros tenha acesso a uma instituição pública de ensino superior sem que isso importe em aumento na despesa pública.

Diante da razoabilidade desta proposição e da justeza dos fins almejados, conto com o apoio de meus pares para sua aprovação.

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A NOVA LEI

O aluno perde um dos cursos mesmo que tranque uma das matrículas?

O sentido da nossa proposta é de democratizar o acesso ao ensino público superior, respeitando-se o direito adquirido. Assim, de acordo com a Lei 12.089/2009, o estudante que for aprovado em dois ou mais cursos em instituições de ensino público superior, a partir da vigência da lei (13 de dezembro de 2009), terá que optar por apenas um deles. Mas se o estudante já estiver matriculado em dois ou mais cursos, poderá trancar a matrícula. A Lei vale apenas para os novos vestibulandos.

A medida é válida tanto para dois cursos diferentes na mesma faculdade, quanto para dois cursos em faculdades diferentes?

Sim. O estudante que a partir de 13 de dezembro de 2009 - 30 dias após a publicação da Lei - for aprovado em dois ou mais cursos da mesma faculdade ou de faculdades públicas diferentes, somente poderá se matricular em apenas um desses cursos. Se não o fizer, a instituição pública providenciará o cancelamento de uma das matrículas, de acordo com as regras do parágrafo 1º, incisos I e II do artigo 3º, da Lei 12.089/2009.

E se o aluno estiver matriculado em uma universidade federal e outra estadual também será obrigado a optar? Se uma das instituições for privada o aluno pode continuar os dois cursos tranquilamente?

A lei vale para instituições de ensino público federal, estadual ou municipal. Portanto, se for aprovado no vestibular (ou pelo enem) em duas instituições de ensino superior público, uma federal e outra estadual, terá que fazer a opção por uma das matrículas. No caso de uma das instituições for privada, pode fazer os dois cursos sem problemas. O aluno também poderá cursar, normalmente, uma graduação e uma pós-graduação, simultaneamente, em universidades públicas. A proibição atinge apenas matrículas dos cursos de graduação.

Usando um exemplo para simplificar: uma amiga cursava simultaneamente os cursos de Comunicação Social e Engenharia de Produção, ou seja, um curso de ciências humanas e outro de ciências exatas. Mesmo assim, em áreas distintas, ela teria que optar?

Se sua amiga já está matriculada nas duas faculdades, mesmo que sejam instituições públicas, ela poderá continuar com seus cursos. A lei vale apenas para novas matrículas e não distingue áreas similares ou distintas.

A Lei facilita o acesso de mais pessoas ao ensino superior, o que é ótimo, mas ela é democrática ou justa?

O sentido da lei é o de democratizar o acesso ao ensino público superior, portanto, o que não é justo é que duas vagas financiadas pelo poder público, à custa dos tributos pagos pelos cidadãos, sejam preenchidas pela mesma pessoa que, em mais de 95% dos casos, abandona um dos cursos. É até mesmo abusivo que isso ocorra, quando sabemos que a imensa maioria dos brasileiros não tem como pagar os próprios estudos. A Lei, nesse sentido, está em sintonia com a política de ampliação das vagas das federais pelo governo do presidente Lula, que eram 113 mil em 2003 e chegarão a 227,6 mil neste ano. Com a Lei 12.089/2009, dezenas de milhares de novas vagas surgirão.

O aluno pode continuar fazendo vestibular para quantas universidades desejar e apenas na hora da matrícula terá que fazer a opção ou ele precisa optar por apenas uma escola já na hora da inscrição no vestibular?

Poderá continuar fazendo vestibular para quantas universidades desejar, mas terá que optar por apenas um dos cursos, se aprovado. Com isso, dezenas de milhares de novas vagas surgirão. A idéia de elaborar o projeto para proibir a dupla matrícula surgiu do GARE - Grupo de Apoio a Alunos em Remanejamento, formado por professores universitários, pais e alunos. Todo ano o GARE era obrigado a implorar aos alunos que faziam duas matrículas, que abrisse mão de uma delas para que um outro aluno pudesse na universidade pública. A tarefa não era fácil e muitas vezes não havia receptividade, mesmo que o felizardo com duas vagas, na grande maioria dos casos, sequer terminasse um dos cursos. Tinha até casos esdrúxulos, como o de uma aluna matriculada em dois cursos de medicina, um na federal e outro na estadual. De pronto, acatei a idéia, elaboramos o projeto, articulamos na Câmara e no Senado para que a proposta fosse aprovada. A Lei 12.089/2009 foi muito bem recebida por todas as instituições públicas de ensino do país.

Como vai ser a fiscalização? Há algum tipo de cadastro entre as instituições públicas de ensino superior que permita rastrear a matrícula de detrminado aluno em outra instituição não só no mesmo estado, mas em estados vizinhos, um banco de dados ou algo do tipo?

As instituições de ensino público superior em todo país já lidam com esse problema da duplicidade de matrículas e estão preparadas para fazer a Lei funcionar. Há anos elas já atuam no sentido de desestimular essa prática. Estão sempre trocando informações e articulando estratégias para desestimular a dupla matrícula, pois sabem que, na prática, isso significa vagas a menos para dezenas de milhares estudantes que não podem pagar uma universidade. Com a nova Lei, as instituições de ensino terão apenas que aperfeiçoar seus bancos de dados e trocas de informações, seja dentro ou fora do Estado. Há um outro componente importante para fazer com que a Lei 12.089/2009 funcione: o interesse dos alunos que estão perto do remanejamento. Com toda certeza, esses ficarão bastante atentos a qualquer matrícula trancada em uma universidade pública e vão querer saber se ali existe uma possibilidade de abertura de vaga.

Falta apenas a sanção do presidente, não é? Foi votado quando? Os alunos que já estão matriculados em dois cursos terão que optar imediatamente após a assinatura do Lula ou é válido apenas para quem vai entrar na universidade através do próximo vestibular?

Como dito anteriormente, a proposta foi sancionada pelo presidente Lula no dia 11 e publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de novembro, portanto a Lei 12.089/09 entra em vigor 30 dias após a data da publicação, conforme expresso no seu artigo 5º. A partir do dia 13/12/2009, todos os vestibulandos que tenham que fazer as suas matriculas estarão sujeitos às novas regras dessa Lei. A aprovação na Câmara aconteceu em abril e no Senado, em outubro. Reiteramos que já estavam matriculados permanecem com o direito de seguir fazendo os dois cursos. A nova Lei sá vale para quem fará matrícula a partir do dia 13 de dezembro de 2009.

A receptividade da Lei tem sido boa?

A receptividade tem sido excelente. Reitores de várias universidades públicas tem se manifestado de forma muito positiva em relação à Lei 12.089/09. Muitos pais de alunos e estudantes acham que a Lei é justa. E até mesmo estudantes com dupla matrícula, salvo raras exceções, entendem que Lei é justa. Muitos desses nem sabiam que podiam seguir normalmente com os dois cursos, de forma simultânea, em instituições públicas de nível superior, uma vez que fizeram suas matrículas antes da vigência da nova Lei e, portanto, estão com seus direitos resguardados.