Terça, 07 de Setembro de 2010
 
 
Câmara dos Deputados - 06-09-2009 12:14:00
MEIO AMBIENTE: PROPOSTA PARA REDUZIR USO DE SACOLAS PLÁSTICAS
O deputado Maurício Rands apresentou uma proposta (PL 5984/2009) que estabelece regras para confecção de sacolas plásticas e sugere incentivos fiscais para substituição por materiais biodegradáveis.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO

As sacolas de plástico levam até 300 anos para se degradarem. Em todo o mundo são produzidos 500 bilhões de unidades a cada ano, o equivalente a 1,4 bilhão por dia ou a 1 milhão por minuto. No Brasil, 1 bilhão de sacolas são distribuídas nos supermercados mensalmente - o que dá 66 sacolas por brasileiro ao mês. No total, são 210 mil toneladas de plástico filme, a matéria-prima das sacolas, ou 10% de todo o detrito do país.

As sacolas de plástico constituem, portanto, um problema ambiental grave e que precisa ser enfrentado. A maioria das pessoas que utilizam essas sacolas nos supermercados e instituições comerciais congêneres não tem plena consciência do seu potencial poluidor.

A par das diversas iniciativas legislativas já existentes de substituição definitiva das sacolas plásticas por material biodegradável, acreditamos que informar a população pode ajudar a reduzir o seu uso e estimular sua reutilização, incentivando ainda que o Governo Federal conceda incentivos àqueles estabelecimentos que substituírem as sacolas plásticas por materiais não danosos ao meio ambiente.

ÍNTEGRA DO PL 5984 DE 2009

Dispõe sobre a informação nas sacolas plásticas do seu tempo de decomposição na natureza, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais que oferecem sacolas plásticas aos seus clientes para o transporte de mercadorias ficam obrigados a fazer imprimir nas sacolas informação, legível e em destaque, sobre seu tempo de decomposição na natureza e mensagem estimulando sua reutilização.

Art. 2º O Governo Federal poderá conceder incentivos fiscais àqueles estabelecimentos que promoverem a substituição das sacolas plásticas por sacolas biodegradáveis ou que utilizem material não danoso ao meio ambiente.

Art. 3º Esta lei será regulamentada no prazo de noventa dias.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.