O deputado Maurício Rands (PT-PE), juntamente com os deputados Chico D'Angelo (PT-RJ) e Cida Diogo (PT-RJ), apresentaram a PEC 362/2009, que dispõe sobre planos de carreira do sistema único de saúde e dá outras providências, por meio de acréscimo de parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal. Na justificação da proposta, Rands afirma que a política dos recursos humanos para o SUS precisa ser enfrentada para que a qualidade da atenção à saúde melhore.
De acordo com o parlamentar petista, "a necessidade de se construir carreiras para os trabalhadores do SUS já havia sido apontada pela Comissão Nacional da Reforma Sanitária, ainda em 1987. Por ocasião da elaboração da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Orgânica da Saúde, foram incluídos dispositivos a esse respeito, que, entretanto, foram vetados pelo Presidente Collor. O inciso VI do art. 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, chegou a exigir a criação de comissão de elaboração do plano de carreira, cargos e salários (PCCS), como requisito para recebimento de recursos para cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal; entretanto, isso não foi suficiente para que os planos de carreira fossem efetivamente criados em todo o País."
Veja abaixo íntegra da justificativa:
Essa proposição aborda uma das questões fundamentais para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Ao lado de problemas como o financiamento insuficiente, a pouca atenção oferecida a uma política de recursos humanos para o SUS também precisa ser enfrentada, para que a qualidade da atenção à saúde oferecida aos cidadãos seja melhorada.
Um exemplo recente da relevância dessa matéria é a crise no atendimento à saúde em Alagoas (onde cerca de 95% dos habitantes dependem exclusivamente do SUS) devido a uma greve de médicos com mais de sete meses de duração.
A necessidade de se construir carreiras para os trabalhadores do SUS já havia sido apontada pela Comissão Nacional da Reforma Sanitária, ainda em 1987. Por ocasião da elaboração da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Orgânica da Saúde, foram incluídos dispositivos a esse respeito, que, entretanto, foram vetados pelo Presidente Collor. O inciso VI do art. 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, chegou a exigir a criação de comissão de elaboração do plano de carreira, cargos e salários (PCCS), como requisito para recebimento de recursos para cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal; entretanto, isso não foi suficiente para que os planos de carreira fossem efetivamente criados em todo o País.
A discussão sobre esse tema foi ampliada por meio da edição da Resolução nº 12 de 3 de outubro de 1991, do Conselho Nacional de Saúde, que estabelece orientações gerais para a implantação de plano de carreira cargos e salários e, mais recentemente da atuação da Comissão Especial para Elaboração das Diretrizes do Plano de Carreira, Cargos e Salários do SUS - PCCS-SUS (Portaria do Ministério da Saúde nº 626, de 2004).
Segundo o Ministério da Saúde, dados da Pesquisa de Assistência Médico-Sanitária – MAS/IBGE (2005) indicam que o setor saúde conta com mais de 2 milhões e 500 mil empregos, sendo que o setor público detém mais da metade destes (56%), constituindo-se no maior empregador, distribuídos nas três esferas de governo da seguinte forma: empregos federais (7%); estaduais (24%) e empregos municipais (69%). Ainda que o SUS seja o maior empregador dos trabalhadores de saúde, estudos recentes sugerem inadequações no setor.
Levantamento do Ministério da Saúde em secretarias estaduais e municipais de saúde realizado em 2004 indicou que os planos de carreira analisados em geral “não obedecem a mecanismos rigorosos de estrutura e desenvolvimento de carreira, assim como a uma carga horária rígida”. Vale destacar a dificuldade para a obtenção de dados nesse levantamento, pois de uma amostra de 275 secretarias estaduais e municipais, representando cerca de 50% da população brasileira, foram obtidas respostas de apenas 164 secretarias, sendo que as cópias dos planos de carreira foram encaminhadas por apenas 52 secretarias de saúde.
Entre os problemas destacados pelo Ministério da Saúde na área de gestão de recursos humanos, encontram-se: “a ausência de uma política de gestão de trabalho e da educação permanente que valorize sua carreira no SUS; a dificuldade de inúmeros municípios em selecionar e fixar profissionais de saúde; os parâmetros salariais que não guardam eqüidade entre si.“
Diante dos danos à saúde da população que o adiamento da solução desse problema representa, espera-se que essa proposição combata um dos pontos de ineficiência dos serviços públicos de saúde, provocado pelas condições indignas de remuneração. É preciso proporcionar aos trabalhadores de saúde que atuam no SUS uma valorização profissional semelhante a que foi garantida aos profissionais da educação escolar pública por meio da Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006. Tal dispositivo alterou o artigo 206 da Constituição, garantindo planos de carreira, piso salarial profissional nacional e ingresso por concurso público a profissionais da educação.
O proposta que ora se apresenta aborda a questão dos recursos humanos do SUS de uma maneira abrangente, pois engloba todos os trabalhadores de saúde do SUS, tanto aqueles com formação profissional específica, como os sem esse tipo de formação, uma vez que todos são necessários para o adequado funcionamento do sistema. Desse modo, não será preciso que cada categoria de trabalhadores de saúde seja objeto de proposições específicas, evitando uma excessiva fragmentação da legislação e promovendo uma maior homogeneidade e consistência no tratamento da questão, além de uma maior eqüidade nos resultados obtidos.
A garantia de que os planos de carreira serão estabelecidos na forma da lei também promove esse tipo de abordagem, pois oferece a oportunidade de definição de elementos típicos dos planos de carreira, tais como a qualificação profissional, a proteção à saúde do trabalhador, os mecanismos de progressão na carreira, bem como a estrutura geral e níveis da carreira. Igualmente relevante será a disseminação, por meio do processo de elaboração dos planos de carreira, da necessidade de adequar a quantidade e qualidade de trabalhadores de saúde às necessidades da população atendida pelo SUS.
Esse tipo de abordagem parece superior à tentativa de melhorar a eficiência do SUS pela mera adoção de formatos institucionais baseados no funcionamento do mercado e que nossos tempos estão a mostrar que nem sempre conduzem ao melhor resultado para a sociedade. Tais formatos podem dificultar o controle social, vital para o aperfeiçoamento do SUS, e não levar em consideração o desempenho sistêmico dos serviços de saúde, fragmentando-o e conduzindo a profundas desigualdades na qualidade da atenção (dependendo do desempenho particular dos serviços), além de tornar ainda mais precários os vínculos trabalhistas no setor público.
A menção nessa Proposta ao ingresso por concurso público de provas e títulos teve o cuidado de ressalvar o que está disposto no § 4º do art. 198 da Constituição Federal, uma vez que agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias podem ser admitidos por meio de processo seletivo público.
A definição de piso salarial por meio de lei federal foi baseada no dispositivo instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006, para o caso de profissionais da educação e colaborará para solucionar o problema da má distribuição de trabalhadores de saúde nas Regiões do País, uma vez que poderão ser estabelecidos incentivos para o exercício nas áreas que mais necessitam desses profissionais.
A referência a que o plano de carreira do SUS será único
em cada esfera de Governo está em consonância com o princípio federativo e com a autonomia de gestão do SUS pelos entes federados nos respectivos níveis de responsabilidade. A indicação das áreas de atuação a serem incluídas nos planos de carreira permitirá que os mesmos apresentem abrangência similar, incluindo não apenas categorias de trabalhadores tradicionais na atenção à saúde, mas outras que se têm mostrado igualmente relevantes para o desenvolvimento do SUS. As áreas de atuação indicadas foram extraídas de documento gerado pela atuação da Comissão Especial para
Elaboração das Diretrizes do Plano de Carreira, Cargos e Salários do SUS -
PCCS-SUS.
Finalmente, a determinação para que o piso salarial considere cada categoria de trabalhadores de saúde, atentando para as competências e especificidades das categorias profissionais, bem como para as atribuições dos trabalhadores no SUS tem o claro objetivo de assegurar que as diferenças que são inerentes aos diferentes tipos de especialização existentes entre os trabalhadores de saúde possam ser abordadas de modo racional e sistêmico, respeitando as diferenças, sem introduzir privilégios.
Assim, profissionais de categorias distintas, mas que desempenhem a mesma atividade no SUS receberão igual tratamento. Entretanto, quando houver diferenciação na atividade em função da formação profissional específica, será possível prever diferenciações específicas na carreira.
Deputado MAURÍCIO RANDS PT/PE
Deputado CHICO D’ANGELO PT/RJ
Deputada CIDA DIOGO PT/RJ
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