O deputado Maurício Rands, que recentemente apresentou o projeto de lei 4907/2009, dispondo sobre o pagamento de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, teve encontro (09/06) com o Procurador Regional Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região, Aluísio Aldo, a fim de solicitar o intermédio daquele órgão junto aos municípios da Região para que viabilizem o pagamento da insalubridade a que esses profissionais fazem jus.
Rands, que estava acompanhado dos diretores do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, Jorge e Alessandro, lembrou que a Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XXIII, garante o adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, assim como a CLT, em seu art. 189. “As atividades desempenhadas por Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias se enquadram perfeitamente na tipificação de atividades insalubres, por vários motivos, que vão desde o manuseio de materiais químicos nocivos à saúde para combate de endemias, até a exposição a doenças infecto contagiosas nas visitas e avaliações, exposição diária ao sol, riscos do trabalho diário em ambiente externo, etc. Nada mais justo do que reconhecer um direito a quem arrisca a própria saúde para ajudar a milhões de pessoas em todo país a terem uma saúde melhor."
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