Concluídas as eleições municipais, algumas patologias do atual sistema eleitoral emergem a reclamar soluções. Foi muito grande o abuso do poder econômico. Bairros e municípios inteiros transformados em ‘bocas de urnas’ remuneradas, mero disfarce à compra de votos declarada. Uma mesma pessoa integrando mais de uma lista. Houve um recrudescimento das formas individualistas de solução de problemas: como a ação do estado ainda é lenta e burocrática, as pessoas inclinam-se a se valer da eleição para obter favor imediato dos políticos em quem identificam a culpa por aquela incapacidade do estado. Nessa busca por extrair proveito imediato das eleições, vai se fortalecendo o personalismo na política. A mercantilização do voto é maior nas eleições legislativas, mas também contamina o voto para os executivos, mormente nos menores centros onde se acrescenta a intimidação como mecanismo de indução eleitoral. No processo, os programas e princípios partidários empalidecem. Multiplicam-se as estratégias de ‘chapinhas’ aglutinando legendas de aluguel cuja capacidade de atingimento do quociente eleitoral é inversamente proporcional à força do programa. Tudo somado, a conclusão é fácil. Embora o problema tenha causas profundas em nossa distorcida cultura política e no próprio processo de formação do estado patrimonialista, fica difícil negar que as atuais regras do sistema eleitoral facilitam o fenômeno.
No dizer de Giovanni Sartori (‘Ingegneria Costitucionale Comparata’, 1994, p. 27), os sistemas eleitorais classificam-se de dois modos. Primeiro, segundo o modo como os votos são transformados em vagas: sistemas majoritário ou proporcional. Depois, segundo o modo como se selecionam os candidatos e se definem os eleitos. O lançamento das candidaturas – o modo de ingresso na competição - oscila entre o extremo da auto-apresentação e a apresentação partidária. O mais importante, porém, é saber a quem cabe a definição da ordem dos eleitos: se aos eleitores ou se aos partidos. Num extremo, a completa personalização do voto proporcional verifica-se no caso do voto singular transferível, conhecido como ‘Sistema de Hare’, onde o eleitor simplesmente assinala o(s) nome(s) de seu(s) candidato(s) em ordem de preferência, sem qualquer referência ao partido. Um tal sistema prevaleceu no Japão até 1993. No outro extremo, o voto de lista partidária fechada atribui ao partido a definição da ordem dos nomes a serem eleitos, não podendo o eleitorado inverter esta ordem. Diversos arranjos intermediários atribuem maior ou menor peso ao eleitor ou ao partido na fixação da ordem dos eleitos. Nesta área está a lista aberta – não pré-ordenada -, em que o partido apresenta a sua ‘chapa’, mas os eleitores é que vão definir a ordem dos eleitos. O Brasil, como se sabe, adota para a escolha de deputados e vereadores o sistema proporcional de lista partidária aberta; para o executivo e senadores, o sistema majoritário.
No caso dos deputados e vereadores, a lista aberta tem propiciado a que a principal competição ocorra no interior dos partidos. Definida a ‘chapa’ – a lista aberta -, os candidatos de um partido precisam superar uns aos outros para capturar a(s) vaga(s) conquistas pela agremiação. Cada candidatura funciona isoladamente, como um minúsculo partido, com programas, militantes e finanças próprias. O resultado é a desagregação partidária, o ressentimento interno, e a falta de programas comuns ou de fidelidade partidária. O candidato eleito sente-se senhor absoluto de seu mandato. A coesão partidária no desempenho dos mandatos vai às favas, em campo fértil para as deformações registradas nas últimas eleições municipais. A governabilidade é dificultada, ausente um mínimo de unidade programática.
O PL 2679/2003, resultante dos debates da Comissão da Reforma Política da Câmara dos Deputados, encontra-se atualmente na Comissão de Constituição e Justiça, com o relatório do Deputado Rubens Ottoni em vias de apresentação. Para sanar os males acima vistos, o PL sugere a adoção do financiamento público exclusivo aos partidos, o sistema de listas partidárias pré-ordenadas ou fechadas, a federação de partidos, e a cláusula de barreira de 2% do eleitorado nacional distribuídos em pelo menos nove estados, com ao menos um deputado federal eleito em cinco estados. Vedado qualquer financiamento privado, os recursos seriam transferidos aos partidos ou federações, de modo que ao invés de fiscalizar milhares de comitês financeiros individuais, como hoje, a Justiça Eleitoral precisaria tão-somente fiscalizar, no máximo, as duas dezenas de partidos hoje existentes. Na questão das listas, o PL faz a opção drástica, combinada com o financiamento público exclusivo, pelo sistema de listas fechadas. As convenções partidárias definem a ordem em que as vagas conquistadas pelo partido serão distribuídas aos candidatos, ficando mantida, para as próximas eleições, a ordem de 2002, salvo deliberação em contrário da convenção.
Claro que a reforma do sistema eleitoral não é panacéia para todos os males, como bem já advertia o cientista político inglês Vernon Bogdanor em 1983. Mas pode ser um estimulo à renovação dos nossos métodos políticos. Penso que o financiamento público concentrado nos partidos, e não nos candidatos individuais, poderia diminuir os custos gerais da política. Com ganhos para a democracia, que não se harmoniza com o recrudescimento da influência do poder econômico. Por outro lado, a desagregação programática dos partidos e a baixa taxa de governabilidade do estado, que dela resulta, poderiam ser atenuadas com o abandono do atual sistema de competição intra-partidária no momento eleitoral. O personalismo na política, que inibe a fidelidade a princípios e programas, poderia ser combatido com um arranjo em que a ordem dos eleitos tivesse uma maior participação dos partidos.
Qualquer mudança institucional sofre efeitos da cultura política vigente, mas visa também alterá-la para o futuro. O Brasil há muito convive com um sistema de lista aberta que realça as personalidades na política. O PL 2679/2003 vai ao outro extremo. Os partidos dariam a última palavra sobre a ordem dos eleitos. Penso que poder-se-ia caminhar numa solução intermediária, como tem sido defendido, entre outros, pelo deputado José Pimentel. Poderíamos adotar um sistema misto de listas. A relação final dos eleitores resultaria da combinação da lista aberta fixada pelo eleitorado com a lista fechada ou pré-ordenada pelo partido. Estou apresentando uma emenda nesse sentido ao referido PL. Em um partido que obtenha quociente eleitoral para quatro vagas, elas seriam distribuídas do seguinte modo. A primeira caberia ao candidato do partido que obtivesse o maior número de sufrágios dos eleitores. A segunda, ao candidato ordenado em primeiro lugar na lista partidária. A terceira, ao segundo candidato mais votado pelo eleitorado. A quarta, ao segundo da lista do partido. Vantagens da combinação: (i) haveria um maior equilíbrio entre o candidato-personalidade e o candidato-quadro partidário identificado com um ideário; (ii) um candidato que, internamente ao partido, não tivesse grande representatividade mas a tivesse na sociedade, poderia, ainda assim, lograr ser eleito; (iii) seria viabilizado o financiamento público aos partidos; (iv) seria mitigada a competição interna nos partidos, inclusive porque a campanha teria que ser mais unificada.
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